Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041985
Nº Convencional: JSTJ00012048
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
COMPETENCIA
POLICIA JUDICIARIA
POLICIA
BUSCA
APREENSÃO
PROVIDENCIA CAUTELAR
PROVAS
Nº do Documento: SJ199110030419853
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 239/89
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 387-H/87, de 30 de Dezembro (a tempo regulador da organica da Policia Judiciaria e hoje substituida pelo Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro) conferia a Policia Judiciaria a competencia exclusiva para a investigação dos crimes de trafico de estupefacientes.
II - Simultaneamente, esse diploma previa que, ate a intervenção da Policia Judiciaria, em situações de urgencia, os restantes orgãos de policia criminal pudessem praticar os actos cautelares e urgentes para assegurar os meios de prova.
III - A efectivação de buscas e apreensões e um acto de natureza cautelar (cfr. artigo 248 - 253 do Codigo de Processo Penal) pelo que a intervenção da Policia de Segurança Publica nas mencionadas diligencias se encontra a coberto da lei.