Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001140
Nº Convencional: JSTJ00002077
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ABANDONO DE LUGAR
Nº do Documento: SJ198511150011404
Data do Acordão: 11/15/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O abandono de lugar não tem tratamento proprio no nosso sistema juridico-laboral.
II - As faltas continuas e injustificadas do trabalhador, reveladoras da sua intenção de quebrar o vinculo laboral, so podem determinar o despedimento atraves do respectivo processo disciplinar.
III - E ilegal a suspensão de um trabalhador por tempo indeterminado.