Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002077 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE LUGAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198511150011404 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O abandono de lugar não tem tratamento proprio no nosso sistema juridico-laboral. II - As faltas continuas e injustificadas do trabalhador, reveladoras da sua intenção de quebrar o vinculo laboral, so podem determinar o despedimento atraves do respectivo processo disciplinar. III - E ilegal a suspensão de um trabalhador por tempo indeterminado. | ||