Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087732
Nº Convencional: JSTJ00028490
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FALTA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199510310877321
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8108/94
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em embargos de terceiro, a falta de inquirição de testemunhas para recebimento ou rejeição dos embargos, nos termos do artigo 1040 do Código de Processo Civil de 1967, é irrelevante se os embargos foram recebidos, e a nulidade não foi arguida nos 5 dias seguintes àquele em que o embargante interveio no processo ou foi notificado para qualquer termo dele.
II - A inquirição das testemunhas oferecidas na petição inicial de embargos de terceiro destina-se apenas ao apurar de provas decisivas para o recebimento ou rejeição dos embargos.
III - O recebimento dos embargos, mesmo transitado em julgado, tem apenas carácter provisório, podendo vir a ser alterado na decisão final.