Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P163
Nº Convencional: JSTJ00040442
Relator: HUGO LOPES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ200006150001633
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 50/99
Data: 07/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 78 N1.
Legislação Comunitária: L 29/99 DE 1999/05/12 ART3 ART4 N1 N4.
Sumário : A suspensão da execução de uma pena de prisão não obsta a que essa pena seja juridicamente cumulada com outras penas de prisão não suspensas na sua execução.
Decisão Texto Integral: