Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041543
Nº Convencional: JSTJ00009278
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199105030415433
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 320/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nula a sentença, conforme dispõe o artigo 379 alinea b) do Codigo de Processo Penal, que condena um arguido por factos diversos dos que constavam da acusação, sem que tivessem sido cumpridos os artigos 358 ou 359 do mesmo diploma legal, podendo tal nulidade ser arguida na motivação do recurso.
II - A anulação da sentença implica a repetição do respectivo julgamento.