Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009278 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105030415433 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320/90 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nula a sentença, conforme dispõe o artigo 379 alinea b) do Codigo de Processo Penal, que condena um arguido por factos diversos dos que constavam da acusação, sem que tivessem sido cumpridos os artigos 358 ou 359 do mesmo diploma legal, podendo tal nulidade ser arguida na motivação do recurso. II - A anulação da sentença implica a repetição do respectivo julgamento. | ||