Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002964 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001100000334 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | PRIMEIRA DECISÃO DO STJ SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E admissivel recurso para o Pleno do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 669 do Codigo de Processo Penal, quando a contradição ocorre entre acordão de um tribunal da Relação e da extinta 3 Secção - Contencioso do Trabalho e da Previdencia Social - do Supremo Tribunal Administrativo. | ||