Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083240
Nº Convencional: JSTJ00017150
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: SJ199212150832401
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 84/92
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os prazos judiciais ou são marcados pela lei ou pelo juiz na ausência de prazo legal, podendo ser dilatório ou peremptório.
O decurso do prazo peremptório, mesmo judiciário,
"extingue o direito de praticar o acto", salvo justo impedimento, sendo isso o que se verifica quando, requerida expedição de carta rogatória e entregue esta para tradução, é fixado prazo pelo juiz para a sua apresentação, por ter natureza peremptória.