Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025603 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100856982 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7644 | ||
| Data: | 01/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Fixada pela Relação matéria de facto que permite precisar que o autor logrou provar não só que o investigado manteve relações sexuais com a mãe do investigante nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento daquele, e que houve exclusividade dessas relações sexuais durante o relacionamento que se manteve entre ambos, ininterruptamente, durante cerca de cinco anos, provados se acham os elementos constitutivos do direito à paternidade invocado pelo autor, pelo que falece ao Supremo competência para mandar proceder à ampliação da matéria de facto. | ||