Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073099
Nº Convencional: JSTJ00001734
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
SINAL
Nº do Documento: SJ198601300730991
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG444
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simples troca de correspondencia em que o autor e re acordam na celebração de um contrato de promessa de compra e venda de um predio, não constitui titulo bastante para a formalização desse contrato que, por isso, e nulo por falta de forma.
II - Constitui violação do artigo 25 do Decreto-Lei n. 183/70, de 28 de Abril, o que torna igualmente o contrato nulo, a obtenção da aprovação do Banco de Portugal para a transferencia e divisas depositadas num banco estrangeiro, a titulo de sinal, depois de o futuro comprador ja haver rompido as negociações, recusando-se a subscrever a promessa definitiva, por ela não corresponder aquilo que havia sido negociado anteriormente.