Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048400
Nº Convencional: JSTJ00027776
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA DE PRISÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199601040484003
Data do Acordão: 01/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 206/92
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o arguido é condenado por vários crimes em pena de prisão superior a 7 anos, apenas não beneficia do perdão da Lei 15/94, se a pena parcelar por crime de tráfico de estupefacientes for superior a esses 7 anos de prisão, nos termos do seu artigo
9 n. 3 alínea e).