Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046536
Nº Convencional: JSTJ00030552
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: ROUBO
REGIME DE PROVA
PRESSUPOSTOS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199505040465363
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 8/93
Data: 11/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a expressão crime punível do artigo 53 do CP82 quis-se referir o crime punido em abstracto e não o crime punido em concreto.
II - Não é especialmente atenuável, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, a pena de prisão aplicável ao crime cometido por jovem de 16 anos condenado, se não houver sérias razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a sua reinserção social.