Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030552 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | ROUBO REGIME DE PROVA PRESSUPOSTOS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040465363 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/93 | ||
| Data: | 11/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a expressão crime punível do artigo 53 do CP82 quis-se referir o crime punido em abstracto e não o crime punido em concreto. II - Não é especialmente atenuável, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, a pena de prisão aplicável ao crime cometido por jovem de 16 anos condenado, se não houver sérias razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a sua reinserção social. | ||