Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001037
Nº Convencional: JSTJ00012574
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PROVA
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198512100010374
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao quesito sobre se o autor desviou da caixa de sua responsabilidade quantia de 444268 escudos e sessenta centavos, a resposta foi negativa, o que veio permitir ao acordão recorrido, na sintese da materia de facto, ter como não provado que o autor tenha desviado da caixa a citada quantia, e com ela se tenha alcançado.
II - Com base em tal especie de prova, a unica conclusão possivel e a de que a entidade patronal não provou o comportamento do autor que a levou a despedi-lo.