Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P362
Nº Convencional: JSTJ00031671
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199706110003623
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 331/94
Data: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso define-se pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
II - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n. 1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro os arguidos que detinham 6 embalagens plásticas de heroína, com o peso bruto de 4,210 gr., 1 canivete e 2 cantos de sacos de plástico com resíduos do mesmo estupefaciente, 1 comprimido inteiro e vários partidos da especialidade farmacêutica "noostan" e ainda 324000 escudos, em notas correntes do Banco de Portugal.
Provando-se ainda que os arguidos destinavam, a heroína,
à venda a terceiros consumidores que os procuravam na sua residência, visando obter com esta actividade lucros económicos, de montante não apurado, que os comprimidos "noostan" se destinavam ao "corte" da "droga", com a finalidade de aumentar o seu peso e que os 324000 escudos eram provenientes da venda de produtos com as mesmas características do que lhes foi apreendido.