Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040418 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | EMOÇÃO VIOLENTA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200003290000273 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 72 N1 N2 N3 ARTIGO 133. | ||
| Sumário : | I- Para que se verifique a circunstância modificativa do artigo 133, do CP, não basta que o agente tenha agido dominado por emoção violenta, pois, é ainda imprescindível que esta seja compreensível. Tal compreensibilidade, embora não exija uma adequada proporcionalidade entre o facto injusto ("provocação") da vítima e o ilícito do agente "provocado", pressupõe, sempre, uma relação entre a emoção violenta e as circunstâncias que a precederam e lhe deram causa, relação nem sempre demonstrável do ponto de vista objectivo mas que tem de se apresentar como não desvaliosa e com suficiente gravidade e intensidade para impedir ou limitar a expressão das intenções normais do agente, ou seja, estorvando o normal cumprimento dessas intenções, como pressuposto de redução de exigibilidade. Porém, a gravidade e intensidade das razões que ocasionaram a emoção violenta devem ser avaliadas por referência a um homem médio com determinadas características que o agente concreto possui, uma vez que a importância dos bens jurídicos em causa não aconselha a que se dispense um qualquer cunho objectivo da "compreensibilidade". II- Nada impede, em abstracto, que o arguido, para além da atenuação especial resultante da forma tentada que o crime assumiu, beneficie de uma segunda atenuante especial nos termos do artigo 72, n. 1, do CP. O que o n. 3, do mesmo artigo, proíbe, é a dupla valoração da mesma circunstância que, por si mesma ou em conjunto com outras, der lugar a uma atenuação especialmente prevista na lei e à prevista nos ns. 1 e 2, ainda do citado artigo 72. | ||
| Decisão Texto Integral: |