Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073620
Nº Convencional: JSTJ00000212
Relator: CORTE REAL
Descritores: LEGITIMIDADE DAS PARTES
COLIGAÇÃO DE REUS
Nº do Documento: SJ198601070736201
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso dos autos, no relacionamento dos dois pedidos formulados so contra os dois primeiros reus, com o terceiro pedido deduzido contra todos os quatro reus, existe uma coligação passiva, pois o autor formula contra varios reus pedidos diferentes e autonomos, com causas de pedir diferentes.
II - Mas esta coligação não e permitida, pois os dois pedidos formulados contra apenas o primeiro casal de reus, alem de terem causas de pedir diversas e serem autonomos e distintos entre si, são tambem distintos e autonomos com relação ao terceiro pedido, com causa de pedir tambem distinta deles, sem qualquer relação de dependencia entre eles respeitantes a factos diferentes e com regulamentação tambem diferente.