Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000212 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DAS PARTES COLIGAÇÃO DE REUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070736201 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso dos autos, no relacionamento dos dois pedidos formulados so contra os dois primeiros reus, com o terceiro pedido deduzido contra todos os quatro reus, existe uma coligação passiva, pois o autor formula contra varios reus pedidos diferentes e autonomos, com causas de pedir diferentes. II - Mas esta coligação não e permitida, pois os dois pedidos formulados contra apenas o primeiro casal de reus, alem de terem causas de pedir diversas e serem autonomos e distintos entre si, são tambem distintos e autonomos com relação ao terceiro pedido, com causa de pedir tambem distinta deles, sem qualquer relação de dependencia entre eles respeitantes a factos diferentes e com regulamentação tambem diferente. | ||