Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016291 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210823012 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 363 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juiz só deve ordenar segunda avaliação de bens, quando se suscitem dúvidas sérias sobre os critérios utilizados na primeira ou sobre a precisão com que o terão sido, com reflexo na credibilidade ou segurança do resultado encontrado. II - O simples decurso de um período de tempo entre a primeira avaliação e a decisão do juíz não justifica segunda avaliação. | ||