Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082301
Nº Convencional: JSTJ00016291
Relator: ROGER LOPES
Descritores: AVALIAÇÃO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199205210823012
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 363
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juiz só deve ordenar segunda avaliação de bens, quando se suscitem dúvidas sérias sobre os critérios utilizados na primeira ou sobre a precisão com que o terão sido, com reflexo na credibilidade ou segurança do resultado encontrado.
II - O simples decurso de um período de tempo entre a primeira avaliação e a decisão do juíz não justifica segunda avaliação.