Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084473
Nº Convencional: JSTJ00020830
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CAUÇÃO
CONTINUAÇÃO DA OBRA
REPETIÇÃO
ACÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199309290844732
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6483
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 419, n. 1 do Código de Processo Civil, a obra embargada só pode ser autorizada a continuar, verificado o condicionalismo legal e mediante caução prévia.
II - A prestação da caução é uma consequência da possibilidade execpcional da mudança do efeito regra, como resulta dos artigos 692 a 695 do Código citado, aplicáveis subsidiariamente ao recurso de agravo.
III - A repetição de uma causa durante a pendência da causa anterior constitui uma excepção dilatatória de litispendência.