Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020830 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CAUÇÃO CONTINUAÇÃO DA OBRA REPETIÇÃO ACÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290844732 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6483 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 419, n. 1 do Código de Processo Civil, a obra embargada só pode ser autorizada a continuar, verificado o condicionalismo legal e mediante caução prévia. II - A prestação da caução é uma consequência da possibilidade execpcional da mudança do efeito regra, como resulta dos artigos 692 a 695 do Código citado, aplicáveis subsidiariamente ao recurso de agravo. III - A repetição de uma causa durante a pendência da causa anterior constitui uma excepção dilatatória de litispendência. | ||