Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002003 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | BALDIOS PROPRIEDADE DOS BALDIOS USO COMUNITARIO REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610160740402 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG601 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Fevereiro de 1963, e definitiva a declaração em termos genericos no despacho saneador relativamente a legitimidade, salvo a superveniencia de factos que nesta se repercutam. II - A pretensão de reivindicação de terreno, nos termos do artigo 1311 do Codigo Civil, exige a demonstração da qualidade de "proprietario", para que este possa exigir, do possuidor ou detentor da coisa, o reconhecimento desse direito de propriedade e a consequente restrição do que lhe pertence. III - Mostrando-se insuficientes para caracterizar "uso comunitario" - por parte da autora, atraves dos seus orgãos, ou mesmo por parte de compartes, com a constituição, competencia e direitos definidos por lei (Decreto-Lei n. 39/76, de 19 de Janeiro)-, os comprovados actos, de deposito de bacias de roupa para lavar e sua exposição ao sol, ha mais de trinta anos, pelos moradores da povoação, sem oposição, e, assim ter de haver-se como não provado o condicionalismo exigido, pela lei, para classificação do terreno em causa como "baldio", na pertença ou na posse da autora, a esta não pode ser reconhecido o direito de reivindicação do questionado terreno, ao abrigo dos artigos 1304, 1305 e 1311 do Codigo Civil. | ||