Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074040
Nº Convencional: JSTJ00002003
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: BALDIOS
PROPRIEDADE DOS BALDIOS
USO COMUNITARIO
REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198610160740402
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG601
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Fevereiro de 1963, e definitiva a declaração em termos genericos no despacho saneador relativamente a legitimidade, salvo a superveniencia de factos que nesta se repercutam.
II - A pretensão de reivindicação de terreno, nos termos do artigo 1311 do Codigo Civil, exige a demonstração da qualidade de "proprietario", para que este possa exigir, do possuidor ou detentor da coisa, o reconhecimento desse direito de propriedade e a consequente restrição do que lhe pertence.
III - Mostrando-se insuficientes para caracterizar "uso comunitario" - por parte da autora, atraves dos seus orgãos, ou mesmo por parte de compartes, com a constituição, competencia e direitos definidos por lei (Decreto-Lei n. 39/76, de 19 de Janeiro)-, os comprovados actos, de deposito de bacias de roupa para lavar e sua exposição ao sol, ha mais de trinta anos, pelos moradores da povoação, sem oposição, e, assim ter de haver-se como não provado o condicionalismo exigido, pela lei, para classificação do terreno em causa como "baldio", na pertença ou na posse da autora, a esta não pode ser reconhecido o direito de reivindicação do questionado terreno, ao abrigo dos artigos 1304,
1305 e 1311 do Codigo Civil.