Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079331
Nº Convencional: JSTJ00006054
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
EMPREITADA
BOA-FE
Nº do Documento: SJ199012180793311
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23904/88
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 428 do Codigo Civil, referente a "exceptio non adimpliti contratus" não fez qualquer condicionamento a invocada desproporcionalidade entre o serviço prestado no contrato de empreitada e a parte do preço em divida, so havendo que ter em conta o principio de boa fe por parte do excepiente.