Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069290
Nº Convencional: JSTJ00022685
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
TÍTULO EXECUTIVO
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ198105210692902
Data do Acordão: 05/21/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livrança é título executivo desde que a assinatura do devedor esteja reconhecida por notário.
II - O endosso (que é admissível na livrança) transmite todos os direitos emergentes da livrança.