Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016218 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ARRENDAMENTO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030811012 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24979 | ||
| Data: | 01/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo em casos excepcionais prevenidos na lei, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - Se o processo contiver materia de facto suficiente para a decisão de direito, não ha fundamento para que o tribunal de revista ordene a sua ampliação nas instancias. III - O tribunal não pode recusar a entrega do predio ao autor, seu proprietario, se os Reus o tomaram de arrendamento de um parente daquele desprovido de poderes de administração. IV - A confissão (judicial) apenas e valida no processo em que tiver sido feita. | ||