Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081101
Nº Convencional: JSTJ00016218
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ARRENDAMENTO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199206030811012
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24979
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Salvo em casos excepcionais prevenidos na lei, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - Se o processo contiver materia de facto suficiente para a decisão de direito, não ha fundamento para que o tribunal de revista ordene a sua ampliação nas instancias.
III - O tribunal não pode recusar a entrega do predio ao autor, seu proprietario, se os Reus o tomaram de arrendamento de um parente daquele desprovido de poderes de administração.
IV - A confissão (judicial) apenas e valida no processo em que tiver sido feita.