Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039905
Nº Convencional: JSTJ00009585
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PASSAGEM DE MOEDA FALSA
BURLA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MOEDA FALSA
Nº do Documento: SJ198903150399053
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A passagem de moeda falsa, não obstante possa envolver a viloação de dois bens juridicos (o da regularidade da circulação fiduciaria e o do patrimonio dos adquirentes da moeda) constitui um unico tipo de crime, não se cumulando, em concurso real, com o crime de burla.