Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009585 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE MOEDA FALSA BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES MOEDA FALSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150399053 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A passagem de moeda falsa, não obstante possa envolver a viloação de dois bens juridicos (o da regularidade da circulação fiduciaria e o do patrimonio dos adquirentes da moeda) constitui um unico tipo de crime, não se cumulando, em concurso real, com o crime de burla. | ||