Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008003 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060029464 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | Ha oposição de acordãos, sendo fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, se, no dominio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentam sobre soluções opostas. | ||