Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018681 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304210438543 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/91 | ||
| Data: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui erro notório na apreciação das provas, determinativo da nulidade do acórdão proferido, o dele constar como provado "... que o arguido, com o disparo efectuado, actuou sem o propósito firme de tirar a vida à vítima, mas que representou o facto como consequência possível da sua conduta..." e logo a seguir afirmou-se ter-se provado que o mesmo arguido, com tal disparo "... agiu com o propósito de tirar a vida..." à mencionada vítima. | ||