Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078376
Nº Convencional: JSTJ00004620
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: LETRA
ACEITE
SACADO
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199010100783762
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22485/88
Data: 03/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 25 da L.U.L.L., vale como aceite a simples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra.
II - Consequentemente, não vale como aceite a simples assinatura de qualquer outra pessoa na parte anterior da letra.