Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069181
Nº Convencional: JSTJ00008513
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CAIXA DE PREVIDENCIA
HIPOTECA
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ19811117069181X
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG358
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O privilegio imobiliario criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, prefere a hipoteca mesmo quando constituida anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.