Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023514 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020748452 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Reveste a natureza de prazo de caducidade, o prazo de cinco dias para requerer a providência cautelar de suspensão de execução de deliberações sociais. II - Seja tal prazo de natureza processual ou civil, caduca o direito de propositura da acção se esta for intentada no dia seguinte ao termo do prazo. | ||