Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074845
Nº Convencional: JSTJ00023514
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198704020748452
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Reveste a natureza de prazo de caducidade, o prazo de cinco dias para requerer a providência cautelar de suspensão de execução de deliberações sociais.
II - Seja tal prazo de natureza processual ou civil, caduca o direito de propositura da acção se esta for intentada no dia seguinte ao termo do prazo.