Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003717
Nº Convencional: JSTJ00019574
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199306230037174
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 275/92
Data: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficácia do caso julgado pode consistir num impedimento, na proibição de voltar a suscitar no futuro a questão decidida - função negativa do caso julgado - ou pode traduzir-se na vinculação de certa solução - função positiva do caso julgado.
Pretende-se assim, com o caso julgado, obstar a decisões concretamente incompatíveis, ou seja, que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas.
II - Por isso, não existe violação do caso julgado entre um despacho que decidiu fixar a determinado beneficiário uma
JPP não impeditiva da actividade profissional e outro que indeferiu o pedido de declaração de caducidade de pensão com fundamento em que, apesar de o beneficiário estar clinicamente afectado de uma JPP, continuar exactamente nas mesmas condições que deram causa à fixação da pensão.