Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081526
Nº Convencional: JSTJ00015010
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ALVARA
Nº do Documento: SJ199204090815262
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10844
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a transacção, que pos termo a um litigio surgido sobre o cumprimento de um contrato de exploração de pedreira, e omissa quanto a qualquer alteração da area abrangida pelo contrato, continua valida a clausula que delimita a area da exploração.
II - O alvara de licenciamento e necessario para se proceder a exploração da pedreira e o titular tem de respeitar os limites da area autorizada, mas tais limites não podem exceder os traçados pelo proprietario do predio, por ser o unico que tem legitimidade para o fazer.