Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015010 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO ALTERAÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO ALVARA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090815262 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10844 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a transacção, que pos termo a um litigio surgido sobre o cumprimento de um contrato de exploração de pedreira, e omissa quanto a qualquer alteração da area abrangida pelo contrato, continua valida a clausula que delimita a area da exploração. II - O alvara de licenciamento e necessario para se proceder a exploração da pedreira e o titular tem de respeitar os limites da area autorizada, mas tais limites não podem exceder os traçados pelo proprietario do predio, por ser o unico que tem legitimidade para o fazer. | ||