Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007638 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PONTO DE PARTIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206110427173 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/91 | ||
| Data: | 09/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na fixação da pena concreta não deve partir-se da média entre os limites mínimo e máximo da pena abstracta. A determinação concreta há-de resultar da liberdade de adaptar a cada caso concreto, liberdade que o julgador deve usar com prudência e equilíbrio, dentro dos canones jurisprudenciais e da experiência, no exercício do que verdadeiramente é a arte de julgar. | ||