Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042717
Nº Convencional: JSTJ00007638
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PONTO DE PARTIDA
Nº do Documento: SJ199206110427173
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 122/91
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na fixação da pena concreta não deve partir-se da média entre os limites mínimo e máximo da pena abstracta.
A determinação concreta há-de resultar da liberdade de adaptar a cada caso concreto, liberdade que o julgador deve usar com prudência e equilíbrio, dentro dos canones jurisprudenciais e da experiência, no exercício do que verdadeiramente é a arte de julgar.