Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S086
Nº Convencional: JSTJ00032816
Relator: MATOS CANAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
RENÚNCIA
VALIDADE
Nº do Documento: SJ199710010000864
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 490/96
Data: 01/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O problema da modificação da resposta a um quesito suscitado pelo recorrente na alegação de recurso não pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça por lhe estar vedado, no domínio da matéria de facto, censurar o não uso dos poderes que a Relação tenha feito.
II - É válida a cláusula contratual através da qual o autor renuncia a todos os seus direitos sobre o réu em virtude do contrato de trabalho ou da sua cessação.