Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029987 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL CITAÇÃO POR VIA POSTAL DILAÇÃO CONTESTAÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199606110043064 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/94 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Ré arguido a nulidade da citação com fundamento em ter sido posto na sua nota de citação a dilação de cinco dias, aonde a lei apenas concede três - artigo 180, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil - e tendo o juiz procedido a averiguações e concluido que no duplicado do mandado não constava qualquer dilação, pelo que, manteve a citação, desatendendo a arguida nulidade, este despacho, que era sindicável, mas do qual a Ré não recorreu, ficou certo no processo, constituindo caso julgado formal. | ||