Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004306
Nº Convencional: JSTJ00029987
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACÇÃO LABORAL
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
DILAÇÃO
CONTESTAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199606110043064
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 122/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Ré arguido a nulidade da citação com fundamento em ter sido posto na sua nota de citação a dilação de cinco dias, aonde a lei apenas concede três - artigo 180, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil - e tendo o juiz procedido a averiguações e concluido que no duplicado do mandado não constava qualquer dilação, pelo que, manteve a citação, desatendendo a arguida nulidade, este despacho, que era sindicável, mas do qual a Ré não recorreu, ficou certo no processo, constituindo caso julgado formal.