Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087791
Nº Convencional: JSTJ00027735
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199512120877911
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG246. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG413. RIBEIRO MENDES E A VARELA IN CJ ANOXV PAG59 PAG73.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dois dos quatro (4) requisitos previstos no artigo 763 do Código de Processo Civil não estão em causa, se os acórdãos foram proferidos "em processos diferentes" e presume-se o trânsito em julgado dos acórdãos anteriores (ns. 3 e 4 do artigo 763).
II - Torna-se necessário que os dois acórdãos, "relativamente à mesma questão de direito, assentem sobre soluções opostas"
(n. 1 do citado artigo 763).
III - A oposição de soluções pressupõe que a mesma questão de direito foi resolvida em sentidos diferentes, isto é, quanto à mesma disposição legal foram dadas interpretações ou aplicações opostas.
IV - Deve a questão ser "fundamental", o que traduz a ideia de ela integrar o objecto essencial do litígio, por contraposição a questão meramente acessória ou acidental.
V - A oposição deverá ser expressa e não apenas implícita.
VI - As duas soluções devem reportar-se também ao "domínio da mesma legislação". O sentido deste requisito está definido no n. 2 do artigo 763 e consiste, no essencial, em que as normas legais aplicadas, apesar de terem sofrido alterações de forma, tenham idêntico conteúdo.