Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039963
Nº Convencional: JSTJ00000816
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE
FALTA DO MINISTERIO PUBLICO
ACTO URGENTE
Nº do Documento: SJ199001310399633
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG533
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7504/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A urgencia a que se refere o artigo 49 da Lei 47/86, de
15 de Outubro, (LOMP) e integrada pelos actos necessarios a garantia da liberdade individual, soltura de reus presos ou quaisquer outros impostos por necessidade urgente (artigo 76, paragrafo 3, do Codigo de Processo Penal de 1929) e os actos que se destinam a evitar dano irreparavel (artigo 142, n. 1, do Codigo de Processo Civil).
II - A discussão e julgamento da causa sem a assistencia do Ministerio Publico (titular do cargo ou legal substituto) constitui a nulidade absoluta do artigo 98, n. 8, do Codigo de Processo Penal de 1929.