Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039235
Nº Convencional: JSTJ00011628
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO GENERICO
Nº do Documento: SJ198801060392353
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que alguem responda pelo crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, e necessario, alem dos elementos objectivos ai referidos, que o agente represente e queira a emissão do titulo, apesar de saber que não possui provisão (dolo generico).
II - Trata-se ainda de crime de perigo presumido ou abstracto, pois não e precisa a lesão de qualquer bem juridico, nem mesmo o perigo concreto dela.