Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011628 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO GENERICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060392353 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que alguem responda pelo crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, e necessario, alem dos elementos objectivos ai referidos, que o agente represente e queira a emissão do titulo, apesar de saber que não possui provisão (dolo generico). II - Trata-se ainda de crime de perigo presumido ou abstracto, pois não e precisa a lesão de qualquer bem juridico, nem mesmo o perigo concreto dela. | ||