Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B327
Nº Convencional: JSTJ00037333
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVA POR RECONHECIMENTO
ARRENDATÁRIO
MORTE
EXTINÇÃO
CONTRATO VERBAL
RECIBO
RENDA
Nº do Documento: SJ199712100003272
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 755/95
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Falecido o primitivo arrendatário e o filho, que no arrendamento lhe sucedeu, o arrendamento extingue-se ipso jure.
II - No domínio da L 2030, de 22 de Junho, fazia prova do arrendamento habitacional o reconhecimento pelo senhorio de contrato verbal, ficando o arrendatário dispensado da exibição do recibo de renda ou do depósito desta nos três meses posteriores ao vencimento da primeira renda.