Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007877 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200415643 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J EVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/90 | ||
| Data: | 06/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a arguida, na motivação apresentada pretende que deve ser condenada por tentativa de homicidio simples e que se prova a atenuação especial da pena, não ha lugar a rejeição parcial do recurso por incumprimento do disposto no artigo 412 do Codigo de Processo Penal com base na falta de referencia expressa aos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, quando a recorrente refere expressamente nas conclusões do recurso o artigo 74 do citado Codigo, preceito este que estabelece os limites maximo e minimo de pena nas hipoteses de atenuação especial. | ||