Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011614 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | ENVENENAMENTO HOMICIDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA AUTORIA MORAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712090392843 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de o envenenamento haver ocorrido sob o dominio do artigo 353 do Codigo Penal de 1886, ele ha-de ser punido sob a egide do artigo 132 ns. 1 e 2 alinea f) e g) do Codigo de 1982, norma mais favoravel. II - Ao autor moral cabe, em principio, a mesma pena que ao material. III - A individualização dela, essa, ha-de efectuar-se consoante a culpa de cada agente e as exigencias da prevenção, sem esquecer as circunstancias que deponham a favor ou contra. | ||