Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039284
Nº Convencional: JSTJ00011614
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ENVENENAMENTO
HOMICIDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
AUTORIA MORAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198712090392843
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apesar de o envenenamento haver ocorrido sob o dominio do artigo 353 do Codigo Penal de 1886, ele ha-de ser punido sob a egide do artigo 132 ns. 1 e 2 alinea f) e g) do Codigo de 1982, norma mais favoravel.
II - Ao autor moral cabe, em principio, a mesma pena que ao material.
III - A individualização dela, essa, ha-de efectuar-se consoante a culpa de cada agente e as exigencias da prevenção, sem esquecer as circunstancias que deponham a favor ou contra.