Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038596
Nº Convencional: JSTJ00000749
Relator: PINTO GOMES
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO REGISTADA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ198610220385963
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG353
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Actualmente não e punida a detenção de "armas de defesa não manifestadas nem registadas".
II - O artigo 260 do Codigo Penal pune exclusivamente a detenção de "armas proibidas" e estas são apenas as referidas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril.