Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000749 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA NÃO REGISTADA DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610220385963 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG353 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Actualmente não e punida a detenção de "armas de defesa não manifestadas nem registadas". II - O artigo 260 do Codigo Penal pune exclusivamente a detenção de "armas proibidas" e estas são apenas as referidas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril. | ||