Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019451 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO PROCESSO CONTRA MAGISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404040372963 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INST ÚNICA | ||
| Decisão: | CONDENAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 609 do Código de Processo Penal 29 determina que, se algum Magistrado for acusado de infracção estranha ao exercício das funções, proceder-se-à à instrução do processo. II - Tal exigência não se justifica quando, tratando-se de uma contravenção, o auto de notícia obedeça aos requisitos do artigo 169, parágrafo 1, do Código de Processo Penal de 1929, pois em tais circunstâncias aquele auto faz fé em juízo. | ||