Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037296
Nº Convencional: JSTJ00019451
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
PROCESSO CONTRA MAGISTRADO
Nº do Documento: SJ198404040372963
Data do Acordão: 04/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST ÚNICA
Decisão: CONDENAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 609 do Código de Processo Penal 29 determina que, se algum Magistrado for acusado de infracção estranha ao exercício das funções, proceder-se-à à instrução do processo.
II - Tal exigência não se justifica quando, tratando-se de uma contravenção, o auto de notícia obedeça aos requisitos do artigo 169, parágrafo 1, do Código de Processo Penal de 1929, pois em tais circunstâncias aquele auto faz fé em juízo.