Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033731 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR PRÉDIO ENCRAVADO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040002362 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/94 | ||
| Data: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na alegação da revista não podem considerar-se verdadeiras conclusões as que se limitam a referir o que se decidiu na 1. e 2. instâncias e os fundamentos dessas decisões. II - O conceito de prédio encravado subjacente à norma do artigo 1550 do CCIV abrange o encrave relativo. III - Quando a lei alude a "incómodo", não pretende referir-se apenas ao esforço físico de quem tem de calcorrear um caminho ou carregar vasilhas no seu percurso. IV - A condução de um camião-tanque através de prédios rústicos num percurso de 310 metros, com eventuais manobras de mudança de direcção e de marcha-atrás, também importa esforço físico e, portanto, incómodo. V - Pedindo-se o alargamento de um caminho de consortes à custa de parte do prédio rústico dos réus, não há litisconsórcio necessário, por não ocorrerem os pressupostos do artigo 28 do CPC, com efeito a sentença produzirá o seu efeito normal, sem que qualquer desses outros proprietários de prédios, eventualmente em posição de sobre eles vir a poder ver constituída servidão de passagem em benefício do prédio dos autores, seja prejudicado pela decisão, que em nada "belisca" os seus interesses. | ||