Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040406 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ADITAMENTO DE QUESITOS TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200004060003304 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1668/99 | ||
| Data: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 29 ARTIGO 66 N1 N3. LCT69 ARTIGO 37 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/02 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG234. | ||
| Sumário : | I - O aditamento de nova matéria de facto nos termos do artigo 66, n. 1 do C.P.Trabalho de 1981, não é admissível quando a acção é julgada no saneador. II - No C.P.Trabalho de 1981 a figura da audiência preparatória, com o perfil, a finalidade e amplitude da prevista no C.P.Civil não existia. III - A transmissão do estabelecimento prevista no n. 1 da artigo 37 da LCT tem um alcance amplo, abrangendo todas as hipóteses em que a titularidade do estabelecimento comercial ou industrial se transfere de um sujeito para outro. IV - Segundo o n. 4 do mesmo artigo, tal princípio aplica-se a quaisquer actos ou factos que envolvam a transmissão da exploração do estabelecimento, inclusivé nos casos em que apenas se transmite a exploração do estabelecimento permanecendo este na titularidade da mesma pessoa. V - Nada obsta a que se transmita parte de um estabelecimento - parte da organização produtiva - desde que ela se possa considerar como sendo um estabelecimento autónomo, o que pode ocorrer com "parte" de uma empresa que disponha de elementos próprios que constituam uma "unidade". | ||
| Decisão Texto Integral: |