Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S330
Nº Convencional: JSTJ00040406
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ADITAMENTO DE QUESITOS
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: SJ200004060003304
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1668/99
Data: 06/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 29 ARTIGO 66 N1 N3.
LCT69 ARTIGO 37 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/02 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG234.
Sumário : I - O aditamento de nova matéria de facto nos termos do artigo 66, n. 1 do C.P.Trabalho de 1981, não é admissível quando a acção é julgada no saneador.
II - No C.P.Trabalho de 1981 a figura da audiência preparatória, com o perfil, a finalidade e amplitude da prevista no C.P.Civil não existia.
III - A transmissão do estabelecimento prevista no n. 1 da artigo 37 da LCT tem um alcance amplo, abrangendo todas as hipóteses em que a titularidade do estabelecimento comercial ou industrial se transfere de um sujeito para outro.
IV - Segundo o n. 4 do mesmo artigo, tal princípio aplica-se a quaisquer actos ou factos que envolvam a transmissão da exploração do estabelecimento, inclusivé nos casos em que apenas se transmite a exploração do estabelecimento permanecendo este na titularidade da mesma pessoa.
V - Nada obsta a que se transmita parte de um estabelecimento - parte da organização produtiva - desde que ela se possa considerar como sendo um estabelecimento autónomo, o que pode ocorrer com "parte" de uma empresa que disponha de elementos próprios que constituam uma "unidade".
Decisão Texto Integral: