Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005961 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DESPACHO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106290802712 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG791 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | Se ao ser indeferido um pedido de aclaração de despacho se, se faz um requerimento em que, em função daqueles argumentos que conduziram ao indeferimento, se pede o deferimento do mesmo, não se pedindo, antes, aclaração mais pormenorizada, o despacho primitivo transitou em julgado, dele não se podendo interpôr recurso. | ||