Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080271
Nº Convencional: JSTJ00005961
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DESPACHO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199106290802712
Data do Acordão: 06/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG791
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Se ao ser indeferido um pedido de aclaração de despacho se, se faz um requerimento em que, em função daqueles argumentos que conduziram ao indeferimento, se pede o deferimento do mesmo, não se pedindo, antes, aclaração mais pormenorizada, o despacho primitivo transitou em julgado, dele não se podendo interpôr recurso.