Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088391
Nº Convencional: JSTJ00029894
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
BALANÇO
CONTAS DAS SOCIEDADES
ANULABILIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199605280883912
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto, estando nesse campo os seus poderes limitados a apreciar se a Relação fez correcto uso do que lhe faculta o artigo 712, ns. 1 e 2, e se ofendeu disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O Supremo deve respeitar qualquer ilação tirada em matéria de facto pela Relação, que, não alterando os que a prova fixou, mas antes apoiando-se neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.
III - É anulável a deliberação tomada por maioria de sócios, em assembleia geral de uma sociedade por quotas em que foram aprovados balanços e contas referentes a exercícios anteriores, não obstante não se mostrarem contabilizadas todas as receitas obtidas nos respectivos anos, desde que o autor tenha votado contra a aprovação.
IV - A mesma deliberação revela abuso de direito quando os dois sócios que votaram em sentido favorável à aprovação tinham constituído, com outros, dois anos antes, uma outra sociedade comercial com o mesmo objecto da primeira cujo património transferiram para o da segunda, com o manifesto propósito de prejudicar aquela e o autor.