Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041752 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050018566 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1374/00 | ||
| Data: | 11/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 366 ARTIGO 376 N3. | ||
| Sumário : | I - Ao STJ não compete censurar a força probatória atribuída pelas instâncias às notas marginais ou palavras, apostas em documentos sem ressalva. II - Quando o documento as contiver cabe ao julgador fixar livremente a medida em que esses vícios excluem ou reduzem a força probatória do documento. | ||
| Decisão Texto Integral: |