Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1856
Nº Convencional: JSTJ00041752
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
Nº do Documento: SJ200107050018566
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1374/00
Data: 11/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 366 ARTIGO 376 N3.
Sumário : I - Ao STJ não compete censurar a força probatória atribuída pelas instâncias às notas marginais ou palavras, apostas em documentos sem ressalva.
II - Quando o documento as contiver cabe ao julgador fixar livremente a medida em que esses vícios excluem ou reduzem a força probatória do documento.
Decisão Texto Integral: