Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023414 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010760781 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a excepção peremptória de caso julgado quando um senhorio vê julgada improcedente acção de despejo em que pedia a denúncia do contrato de arrendamento por não ter alegado o requisito de não possuir casa própria ou arrendada há mais de um ano na localidade e seguidamente propõe nova acção com o mesmo pedido em que já alega aquele requisito. II - As causas de pedir, em ambas as acções, não são iguais, mas diferentes. | ||