Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076078
Nº Convencional: JSTJ00023414
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198803010760781
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a excepção peremptória de caso julgado quando um senhorio vê julgada improcedente acção de despejo em que pedia a denúncia do contrato de arrendamento por não ter alegado o requisito de não possuir casa própria ou arrendada há mais de um ano na localidade e seguidamente propõe nova acção com o mesmo pedido em que já alega aquele requisito.
II - As causas de pedir, em ambas as acções, não são iguais, mas diferentes.