Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082020
Nº Convencional: JSTJ00015186
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
DEPOSITO DO PREÇO
DISPENSA
Nº do Documento: SJ199204020820202
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 47
Data: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O credor com garantia real sobre os bens penhorados so pode ser dispensado do deposito do preço ou da parte do preço por que adquiriu os bens em execução contra o devedor se o seu credito houver nela sido reclamado.