Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004388 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ197805170672592 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de competencia, e não de jurisdição, o conflito surgido entre um Tribunal Tutelar comarcão e um Tribunal Tutelar Central. II - Face a nova organização dos Tribunais Judiciais e de harmonia com a Constituição da Republica, os Tribunais Tutelares de Menores são tribunais especializados e não de especie diferente dos tribunais comuns. III - Por isso, um conflito que venha a surgir entre um tribunal comum e um Tribunal Tutelar de Menores e, presentemente, tambem um conflito de competencia e não de jurisdição. | ||