Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000729 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198606190735021 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG455 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal da Relação so pode alterar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, quando se verifiquem algum dos fundamentos das alineas a) a c) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Não se verifica nenhum daqueles fundamentos quando os documentos juntos ao processo ou a confissão não fazem prova plena em relação a questão controvertida. | ||