Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073502
Nº Convencional: JSTJ00000729
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198606190735021
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG455
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal da Relação so pode alterar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, quando se verifiquem algum dos fundamentos das alineas a) a c) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - Não se verifica nenhum daqueles fundamentos quando os documentos juntos ao processo ou a confissão não fazem prova plena em relação a questão controvertida.