Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064010
Nº Convencional: JSTJ00006299
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO NATURAL
LEI APLICAVEL
ORDEM PUBLICA
Nº do Documento: SJ197205190640102
Data do Acordão: 05/19/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG82
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei aplicavel a simples relação de filiação natural e, nos termos do n. 4 do artigo 59, com referencia ao n. 1 do artigo 31, do Codigo Civil de 1966, a lei nacional do progenitor: deve, pois, improceder a acção em que se peça o reconhecimento da filiação ilegitima com eficacia plena, se a lei nacional do progenitor
(no caso, a holandesa) admite apenas o reconhecimento da filiação natural para efeitos limitados (v. g., direito a alimentos).
II - A tal conclusão não obsta o preceituado no artigo 22 do mencionado Codigo, pois a aplicação daquela lei não envolve ofensa dos principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado portugues.