Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006299 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO NATURAL LEI APLICAVEL ORDEM PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197205190640102 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG82 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei aplicavel a simples relação de filiação natural e, nos termos do n. 4 do artigo 59, com referencia ao n. 1 do artigo 31, do Codigo Civil de 1966, a lei nacional do progenitor: deve, pois, improceder a acção em que se peça o reconhecimento da filiação ilegitima com eficacia plena, se a lei nacional do progenitor (no caso, a holandesa) admite apenas o reconhecimento da filiação natural para efeitos limitados (v. g., direito a alimentos). II - A tal conclusão não obsta o preceituado no artigo 22 do mencionado Codigo, pois a aplicação daquela lei não envolve ofensa dos principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado portugues. | ||